![A loja disse que você tem sete dias para trocar um produto. Certo ou errado? - Reclame Aqui Notícias A loja disse que você tem sete dias para trocar um produto. Certo ou errado? - Reclame Aqui Notícias](https://noticias.reclameaqui.com.br/uploads/916717754.jpg)
A loja disse que você tem sete dias para trocar um produto. Certo ou errado? - Reclame Aqui Notícias
![Consumidor arrependido tem 7 dias para devolver produto da Black Friday - 28/11/2016 - Mercado - Folha de S.Paulo Consumidor arrependido tem 7 dias para devolver produto da Black Friday - 28/11/2016 - Mercado - Folha de S.Paulo](http://f.i.uol.com.br/fotografia/2016/11/25/654099-970x600-1.jpeg)
Consumidor arrependido tem 7 dias para devolver produto da Black Friday - 28/11/2016 - Mercado - Folha de S.Paulo
![Em algumas situações o consumidor pode dentro de 7 dias devolver o produto comprado e receber o valor pago integralmente. | Freitas Lins Advogados Em algumas situações o consumidor pode dentro de 7 dias devolver o produto comprado e receber o valor pago integralmente. | Freitas Lins Advogados](https://blog.flinsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2010/06/1928673.jpg)
Em algumas situações o consumidor pode dentro de 7 dias devolver o produto comprado e receber o valor pago integralmente. | Freitas Lins Advogados
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - << DIREITO DE ARREPENDIMENTO >> #RetrospectivaCNJ ☄ Especialmente na época das festas de fim de ano...! Comprou e não quer mais? Você pode devolver seu produto
![Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web; veja dicas - 21/12/2011 - UOL Tecnologia - Da Redação Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web; veja dicas - 21/12/2011 - UOL Tecnologia - Da Redação](http://t.i.uol.com.br/tecnologia/2010/11/10/cartao-de-credito-internet-e-commerce-1289423333555_615x300.jpg)
Consumidor tem até 7 dias para devolver produto comprado pela web; veja dicas - 21/12/2011 - UOL Tecnologia - Da Redação
![Saiba quais são as condições para ter direito à troca e ao arrependimento — Ministério da Justiça e Segurança Pública Saiba quais são as condições para ter direito à troca e ao arrependimento — Ministério da Justiça e Segurança Pública](https://www.justica.gov.br/news/direitos-a-troca-de-produtos-e-de-arrependimento-comecam-na-escolha-do-fornecedor/08_29_departamentodeprotecaoedefesadoconsumidor-2.png)